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Entenda a substituição da DIRF por eventos do eSocial

Em 2025 a DIRF está oficialmente extinta, entretanto, este ano ainda será preciso enviar a declaração referente ao ano de 2024

Muitos profissionais acreditavam que essa obrigação já estaria extinta este ano, mas em março de 2024, por meio da Instrução Normativa 2181, a Receita Federal decidiu prorrogar para 2025 o prazo para a extinção.

Confira nos próximos tópicos e entenda mais detalhes sobre a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) em 2025.A prorrogação no passado

A DIRF deveria ser extinta no passado, portanto, a última declaração enviada seria em fevereiro de 2024, relativa ao ano-calendário de 2023. Portanto, a partir dos fatos geradores de 1º de janeiro de 2024 essa obrigação deveria ter sido extinta.

Entretanto, após a decisão da Receita Federal, essa declaração ainda precisa ser enviada pelos contribuintes em 2025, referente ano-calendário 2024. Portanto, a partir de 2026, a DIRF não precisará ser enviada.

As declarações relativas ao ano-calendário de 2025 deverão ser feitas somente pelo eSocial e pela EFD-Reinf, marcando o fim definitivo da DIRF.

Quem deve enviar a DIRF em 2025?

Até o dia 28 de fevereiro de 2025, a DIRF ainda será obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que, no ano passado, realizaram pagamentos sujeitos à retenção de IR ou contribuições sociais, como PIS, COFINS e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano de 2024.

A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 35/2024, oficializou o layout aplicável aos campos, registros e arquivos necessários para essa declaração.

Algumas pessoas, mesmo que não tenham realizado retenções de Imposto de Renda, devem enviar esta obrigação acessória, confira:

  1. Organizações esportivas nacionais e regionais que administram esportes olímpicos;
  2. Candidatos a cargos eletivos, incluindo vices e suplentes;
  3. Pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos ou remessas a residentes no exterior.
  4.  

Mais informações sobre esta obrigação devem ser enviadas até fevereiro, pela Receita Federal

Fontes: Jornal Contábil e Receita Federal

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